RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DOCENTE
UNIDADE RESPONSÁVEL: Diretoria de Administração de Pessoal-DAP
LEGISLAÇÃO: Lei nº. 12.772/2012, art. 16, II; Ofício Circular nº 02/2019/CGCAR/ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
1. A retribuição dar-se-á quando o docente estiver progressões ou promoções atrasadas, não requeridas, e quiser aproveitar os interstícios sem perda do efeito acadêmico.
2. O servidor docente permanecerá na mesma classe e nível da carreira que já se encontra, porém, receberá a retribuição por titulação correspondente à titulação que obtiver (especialista, mestre, doutor).
PROCEDIMENTO:
1. O servidor preenche formulário, acompanhado da documentação comprobatória da titulação obtida e encaminha, via SEI, à Diretoria de Administração de Pessoal.
2. A DAP encaminhará o processo para análise da Titulação à PROPESQ e à CRD para emissão dos informes funcionais.
3. Caso o servidor já tenha processo de Retribuição por Titulação, o requerimento será analisado no mesmo processo, com vistas a preservar o histórico funcional do servidor;
4. A PROPESQ faz análise da titulação apresentada e encaminha via SEI à DAP.
5. A CRD emite os informes funcionais e encaminha, via SEI, à DAP.
6. A DAP faz análise, instrui e emite a minuta de portaria, e após encaminha o processo à PRAD para expedição da Portaria de aceleração da promoção.
7. Expedida a Portaria, publica-se no Boletim de Serviço.
8. A PRAD encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos (CRD) para registro da progressão no sistema SIAPE, com posterior envio à CFP para os devidos cálculos;
9. CFP envia os autos à CRD para arquivamento do processo no assentamento funcional digital do servidor.
OBSERVAÇÕES:
Caso o documento apresentado não seja o diploma, o docente deverá anexar o documento comprobatório que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, bem como comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.