Resolução 116/CONSAD, de 24 de dezembro de 2013
Estabelece as diretrizes específicas para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores docentes pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Rondônia, de que trata o Capítulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013, a Medida Provisória 614/2013 e a Portaria 554/2013/MEC e dá outras providências.
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE - PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO
CONCEITO: É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Administração/PRAD, Diretoria de Administração de Pessoal/DAP.
LEGISLAÇÃO: Lei 12772/2012; Portaria nº 554/MEC/2013; Resolução 116/CONSAD, de 24 de dezembro de 2013; Portaria nº 554/2013/MEC e Ofício Circular nº 53/2018-MP de 27 de fevereiro de 2018.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
1. Cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível.
2. Aprovação em avaliação de desempenho.
3. A formalização de processo para nova progressão funcional ficará condicionada à conclusão satisfatória do processo antecedente.
PROCEDIMENTO:
1. O servidor preenche requerimento, acompanhado de currículoLattesdevidamente comprovado e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas, e encaminha ao Chefe de Departamento.
2. O servidor do departamento que receber o requerimento deverá conferir a documentação comprobatória do currículoLattese das atividades desenvolvidas.
3. O processo será formalizado e iniciado, no mínimo, 90 dias antes da data do cumprimento do interstício de 24 meses no Departamento Acadêmico de lotação do docente.
4. Após aberto o processo no SEI, deverá ser encaminhado à CRD para emissão das informações funcionais do docente.
5. O chefe do Departamento nomeia e despacha o processo para um Conselheiro Relator do seu departamento, o qual emitirá parecer, informando a pontuação auferida pelo interessado, segundo tabela constante no Anexo I da Resolução 116/CONSAD/2013 e julgando a aptidão do docente acerca da progressão.
6. O Conselho do Departamento aprecia e delibera sobre o parecer do relator.
7. Aprovada a progressão do docente, o Chefe do Departamento anexa Ata do Conselho do Departamento e o envia à DAP para instrução e emissão de portaria.
8. A DAP encaminha o processo à PRAD para expedição da Portaria de progressão funcional.
9. Expedida a Portaria, publica-se no Boletim de Serviço.
10. A PRAD encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos-CRD para registro da progressão no sistema SIAPE e encaminha à CFP.
11. A CFP faz os registros financeiros e encaminha à CRD para inclusão no assentamento funcional do servidor.
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE - PROFESSOR ASSOCIADO
CONCEITO: É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Administração/PRAD, Diretoria de Administração de Pessoal/DAP.
LEGISLAÇÃO: Lei 12772/2012; Portaria nº 554/MEC/2013; Resolução 55/CONSAD, de 17 de setembro de 2007, Resolução nº 106/CONSAD, de 07 de maio de 2013 e Resolução 116/CONSAD, de 24 de dezembro de 2013 e Ofício Circular 53/2018-MP de 27 de fevereiro de 2018 e Nota Técnica nº 2556/2018-MP.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
1. Cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe C, denominada Adjunto.
2. Possuir o título de doutor;
3. Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
4. A formalização de processo para nova progressão funcional ficará condicionada à conclusão satisfatória do processo antecedente.
PROCEDIMENTO:
1. O servidor preenche requerimento, acompanhado de currículo Lattes devidamente comprovado e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas, e encaminha ao Chefe de Departamento;
2. O servidor do departamento que receber o requerimento deverá conferir a documentação comprobatória do currículo Lattes e das atividades desenvolvidas;
3. O processo será formalizado e iniciado, no mínimo, 90 dias antes da data do cumprimento do interstício de 24 meses no Departamento Acadêmico de lotação do docente;
4. Após aberto o processo, deverá ser encaminhado pelo Chefe do Departamento à CRD via SEI para emissão das informações funcionais do docente;
5. O processo deverá ser encaminhado à Reitoria para a designação de comissão;
6. A comissão emitirá parecer, informando a pontuação auferida pelo interessado segundo tabela constante no Anexo I da Resolução 116/CONSAD/2013 e julgando a aptidão do docente acerca da progressão;
7.Após a emissão do parecer, encaminha-se o processo à DAP;
8.A DAP instrui e emite portaria;
9. A DAP encaminha o processo à PRAD para encaminhamento da portaria para publicação;
10. publica-se no Boletim de Serviço;
11. A PRAD encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos-CRD para registro da progressão no sistema SIAPE e encaminha à CFP;
12. CFP registra no sistema da folha e encaminha á CRD para inclusão no assentamento funcional digital do servidor.
OBSERVAÇÕES:
Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez na Carreira de Magistério Superior, tendo em vista a determinação normativa que exige o cumprimento cumulativo de 2 anos de efetivo exercício em cada nível, conforme Nota Técnica nº 2556/2018-MP.
Estabelece as diretrizes específicas para o processo de avaliação de desempenhopara fins de promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior e classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos servidores docentes pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Rondônia, de que trata o Capítulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei 12.863/13 e as Portaria 554/2013/MEC e 982/MEC/2013 e dá outras providências.
PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE - PROFESSOR TITULAR
CONCEITO: É a passagem do servidor da classe D, com denominação de professor Associado, para classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Administração/PRD,Diretoria de Administração de Pessoal-DAP.
LEGISLAÇÃO: Lei 12772/2012; Portaria nº 982/MEC/2013; Resolução 117/CONSAD de 24 de dezembro de 2013 e Ofício Circular 53/2018-MP de 27 de fevereiro de 2018.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
1. Cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe D, com denominação de professor Associado.
2. Possuir o título de doutor.
3. Aprovação em processo de avaliação de desempenho.
4. Aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
5. A formalização de processo para nova progressão funcional ficará condicionada à conclusãosatisfatória do processo antecedente.
PROCEDIMENTO:
1. O servidor preenche requerimento, acompanhado de memorial descritivo devidamente comprovado e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas, e encaminhar ao Chefe de Departamento;
2. O servidor que receber o requerimento deverá conferir a documentação comprobatória do memorial descritivo e das atividades desenvolvidas;
3. O processo será formalizado e iniciado, no mínimo, 90 dias antes da data do cumprimento do interstício de 24 meses no Departamento Acadêmico de lotação do docente;
4. O requerimento acompanhado do Memorial Descritivo e demais documentos comprobatórios
deverão ser encaminhados via SEI à CRD para emissão dos funcionais do docente.
5. A CRD devolve o processo ao departamento;
6. O departamento encaminha o processo à Reitoria para emissão de portaria de nomeação de Comissão Especial, nos termos do artigo 4º da Resolução 117/CONSAD;
7. A Comissão Especial emitirá parecer final sobre pedido de promoção;
8. Após parecer final da Comissão Especial o processo deverá ser encaminhado à DAP para instrução;
9. A DAP encaminha o processo à PRAD para expedição da Portaria de promoção funcional;
10. Expedida a Portaria, publica-se no Boletim de Serviço;
11. A PRAD encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos-CRD para registro da progressão no sistema SIAPE e encaminha o processo à CFP;
12. A CFP registra no sistema da folha e encaminha o processo à CRD para inclusão no assentamento funcional digital.
OBSERVAÇÕES:
Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez na Carreira de Magistério Superior, tendo em vista a determinação normativa que exige o cumprimento cumulativo de 2 anos de efetivo exercício em cada nível, conforme Nota Técnica nº 2556/2018-MP.
Consolida normas relativas à progressão funcional dos docente da UNIR em interstícios anteriores à 1º de março de 2013.