PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO
CONCEITO: Processo seletivo para preenchimento de vagas de professores substitutos, para ministrar aulas em curso de graduação, em caráter temporário.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Diretorias de Campus/Núcleos, Diretoria de Administração de Pessoal e Pró-Reitoria de Administração.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.745, de 09/12/1993; Instrução Normativa 06/2019, de 15 de abril de 2019 (Publicada no BS, 38 de 16.05.2019); Decreto nº 8.259/2014, de 29 de maio de 2014.
REQUISITOS:
Haver professor titular afastado ou licenciado, conforme Instrução Normativa 06/2019:
I - Em casos de vacância de cargo decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento;
II - Em casos de licenças e afastamentos, conforme rol abaixo:
a) Da licença por motivo de afastamento do cônjuge;
b) Da licença para o serviço militar;
c) Da licença para tratar de interesses particulares;
d) Da licença para o desempenho de mandato classista;
e) Do afastamento para estudo ou missão no exterior;
f) Do afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
g) Do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, Art. 96-A da Lei 8112;
h) Da licença à gestante e adotante;
i) Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios;
J) Do afastamento para exercício de mandato eletivo;
k) Da licença para tratamento de saúde.
III - Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
PROCEDIMENTO:
1. Conselho departamental delibera a solicitação de contratação de professor substituto.
2. Chefe do departamento encaminhará, VIA SEI, a solicitação à diretoria do campus/núcleo.
3. A diretoria do campus ou diretoria do núcleo, após deliberação dos seus respectivos Conselhos, oficializa o pedido de abertura de Processo Seletivo, contemplando as seguintes informações:
I - Justificativa mediante situações previstas em lei, informando quais titulares serão substituídos e o motivo da substituição, anexando a comprovação ( portaria, publicação, laudo médico);
II - A informação do endereço de e-mail e dos números de telefone atualizados do respectivo departamento e seu respectivo chefe;
III - Indicativo da banca examinadora com cinco membros ( três titulares e dois suplentes);
IV - Cópia da ata aprovando a definição da formatação escolhida pelo departamento;
V - Disponibilidade de recursos orçamentários do campus ou núcleo em que está vinculada a unidade acadêmica solicitante.
4. O processo deve ser encaminhado, com minuta de edital, à Diretoria de Administração de Pessoal-DAP e Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN;
5. A DAP, inclui nos autos o Banco de Professor Equivalente e encaminha à CFP;
6. CFP emite a previsão orçamentária e atesta a disponibilidade orçamentária para execução da despesa, após, restituí o processo à DAP;
7. DAP instrui de acordo com a Legislação vigente e devolve ao núcleo ou campus;
8. PROPLAN, confirma se há reserva orçamentária para à realização de processo seletivo, após devolve ao campus/núcleo;
9. Diretoria/Campus encaminha os autos à Procuradoria-PF para emissão de parecer com recomendações para regularização do certame, após emissão de parecer, encaminha à Reitoria, se não houver manifestação favorável da Procuradoria Federal, deverá ser realizado ajustes e devolvido à PF para emissão de novo parecer;
10. Reitoria aprova a solicitação de contratação de professor substituto e encaminha os autos ao Campus/Diretoria;
11. Campus/Diretoria encaminhará o teor integral do edital para publicação no Diário Oficial da União-DOU e no endereço eletrônico dos concursos da UNIR.