ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO DOCENTE - PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CONCEITO: É a passagem do servidor de uma classe para classe superior subsequente.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Administração/PRAD, Diretoria de Administração de Pessoal/DAP.
LEGISLAÇÃO: Lei 12772/2012; Portaria nº 982/MEC/2013; Resolução 116/CONSAD de 24 de dezembro de 2013 e Ofício Circular 53/2018-MP de 27 de fevereiro de 2018. Ofício Circular 05\2019 de 08.04.2019, Ofício Circular nº 02/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
1. Aprovação no estágio probatório.
2. Obtenção de titulação, conforme o caso:
I - de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre;
II - de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, e da classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
PROCEDIMENTO:
1. O servidor preenche formulário, acompanhado da documentação comprobatória da titulação obtida.
2. O servidor envia o processo, via SEI, à DAP.
3. DAP confere a documentação e solicita a emissão das informações funcionais à CRD e análise da Titulação à PROPESQ.
4. A CRD expedirá as informações funcionais do docente.
5. A PROPESQ faz análise do titulo apresentado e emite parecer .
6. Após a devolução do processo, via SEI, à DAP, é feita a instrução do processo e emitida a minuta de portaria, e após, o processo é encaminhado à PRAD para expedição da Portaria de aceleração da promoção. Expedida a Portaria, publica-se no Boletim de Serviço.
7. A PRAD encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos (CRD) para registro da progressão no sistema SIAPE e com posterior envio a CFP.
8. CFP realiza os ajustes financeiros e encaminha o processo à CRD.
9. A CRD arquiva no assentamento funcional digital do servidor.
Observações:
1. Caso o documento apresentado não seja o diploma, o docente deverá anexar o documento comprobatório que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, bem como comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.