ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Resolução nº 189/CONSAD, de 28 de novembro de 2017 - Altera normas da regulamentação do Estágio Probatório do servidor docente da UNIR (Arquivo)
CONCEITO: É o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de efetivo exercício em que a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Administração/PRAD, Diretoria de Administração de Pessoal/DAP.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.112/1990; Resolução nº 065/2008/CONSAD/UNIR; Resolução189/CONSAD/2017, NotaTécnica118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
REQUISITOS PARA APROVAÇÃO:
1. Obtenção na avaliação de desempenho em estágio probatório, como resultado final, de média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
PROCEDIMENTO:
1 - A Diretoria de Administração de Pessoal elabora ofício, juntamente com a ficha funcional (extraída do SIAPE) formaliza o processo, com posterior envio via SEI ao Núcleo ou Campus ao qual o servidor está vinculado;
2 - A Diretoria do Núcleo ou Campus nomeia e comissão de avaliação e encaminha o processo à Comissão.
3 - Para avaliação do estágio probatório, a direção do Campus ou núcleo nomeará uma Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) membros do quadro efetivo da Universidade, de classe igual ou superior a do avaliado.
4 - O processo de avaliação de desempenho em estágio probatório será realizado em três etapas. A primeira avaliação ocorrerá no 12° mês, a segunda no 24° mês e a terceira no 32° mês de efetivo exercício.
5 - A Comissão de Avaliação no 12º mês de efetivo exercício do docente fará a aplicação do formulário de avaliação do docente e formulário de avaliação discente, sendo que deste último extrairá a média. A documentação deverá ser anexada ao processo juntamente com o Memorial Descritivo do Avaliado; Plano anual de trabalho e Relatório emitido pela Comissão Avaliadora. Ao final de cada avaliação parcial, a Comissão de Avaliação apresentará relatório com parecer conclusivo ao conselho de Campus ou núcleo do avaliado.
6 - Ao final da terceira etapa de avaliação, a Comissão emitirá parecer quantitativo e qualitativo indicando, de forma conclusiva, pela aprovação ou reprovação do docente no Estágio Probatório.
7 - O Processo de Avaliação do servidor docente, com o parecer final da Comissão de Avaliação será analisado pelo Conselho de Campus ou Núcleo do avaliado, e encaminhado à DAP.
8 - Será considerado aprovado na avaliação de desempenho em estágio probatório o servidor que obtiver, como resultado final, média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
9 - A DAP analisa as avaliações e as notas a fim de verificar o atingimento da nota mínima e encaminha o processo à Reitoria.
10 - A Reitoria homologa as avaliações, autoriza expedição de Portaria e publica-se no Boletim de Serviço. Encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos-CRD para arquivamento do processo no Assentamento Funcional Digital.
OBSERVAÇÕES:
O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao Estágio Probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de início do efetivo exercício.
Os processos serão iniciados pela Diretoria de Recursos Humanos, que encaminhará a documentação à direção do Campus ou núcleo do avaliado, para proceder a avaliação.
O servidor não aprovado na avaliação em estágio probatório será exonerado do cargo, observando o disposto no parágrafo segundo de Art. 20 da Lei nº 8.112/90, assegurado o seu direito de ampla defesa.
Os membros da Comissão de Avaliação terão exercício de 02 (dois) anos, e terão seus nomes homologados pelo conselho de Campus ou núcleo respectivo.
Em caso de impedimento de qualquer membro da Comissão, por motivo justificado, será procedida a sua substituição.
A avaliação de desempenho de servidor docente será através dos seguintes instrumentos: Memorial Descritivo do Avaliado; Plano anual de trabalho; Média das Avaliações Discentes; Formulário para Avaliação de Docente, a ser preenchido pela Comissão Avaliadora; Relatório emitido pela Comissão Avaliadora (anexos – Resolução nº 0189/CONSAD).
A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão permanente de três professores, de classe superior ou igual a do avaliado, nomeada pelo diretor do Campus ou núcleo.
A comissão buscará junto ao departamento de atuação do professor as informações sobre assiduidade, disciplina e desempenho didático, evidenciadas no desenvolvimento de suas atividades, bem como valer-se de outros indicadores que julgar necessários para elaborar o relatório com parecer conclusivo.
A comissão poderá requisitar à chefia de departamento, à direção do Campus ao núcleo, aos setores responsáveis pela pesquisa e pela extensão, aos membros do conselho departamental de lotação do docente e aos técnicos administrativos, informações para o preenchimento do Formulário para a Avaliação do Docente, e todas as informações solicitadas deverão ser anexadas ao Relatório Final.
A avaliação incidirá sobre a qualidade do plano anual de trabalho do avaliado, sobre as atividades arroladas no memorial descritivo, sobre a avaliação discente e nos quesitos do Formulário para Avaliação de Docente (Anexo IV), seguindo os critérios: para a análise do Memorial Descritivo do avaliado, a Comissão de Avaliação deverá observar a metodologia, a produtividade, a pertinência, a clareza e a precisão das informações. À análise do memorial Descrito será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 1 (um); para a análise do Plano Anual de Trabalho será observada a jornada de trabalho do docente. Ao Plano Anual de Trabalho será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 1 (um); à Avaliação Discente (Anexo III) será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 1 (um); ao Formulário para Avaliação de Docente será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 1 (um). Cada etapa de avaliação terá uma média final ponderada.
A avaliação final será a média das 03 (três) avaliações.
Ao final de cada avaliação parcial, a Comissão de Avaliação apresentará relatório com parecer conclusivo ao conselho de Campus ou núcleo do avaliado.
Ao final da terceira etapa de avaliação, a Comissão emitirá parecer quantitativo e qualitativo indicando, de forma conclusiva, pela aprovação ou reprovação do docente no Estágio Probatório.
Ficará suspenso durante as licenças e afastamentos abaixo indicados: licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 30 dias no período de doze meses; licença não remunerada por motivo do afastamento do cônjuge; participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal; licença para atividade política. Nota Técnica 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.