ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 - Procedimentos para mudança de regime de trabalho do docente da carreira do Magistério Superior da UNIR (Arquivo)
UNIDADE RESPONSÁVEL: Diretoria de Administração de Pessoal/DAP
LEGISLAÇÃO: Resolução nº 148/CONSAD, de 05 de dezembro de 2019.
REQUISITOS:
1 - Compreende-se por alteração de regime de trabalho, nos termos da Resolução nº 148/CONSAD, a alteração de T-20 para T-40 ou de T-40 para DE.
PROCEDIMENTO:
1 - A solicitação será apresentada por iniciativa do interessado ou de ofício, por interesse da administração, devendo ser encaminhada ao núcleo/campus respectivo, acompanhado de:
a) Requerimento do interessado;
b) Currículo Lattes atualizado do docente, indicando as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos;
c) Certidão de tempo de contribuição emitida pela DAP;
d) Previsão orçamentária da CFP, bem como banco de professor equivalente com saldo positivo para a alteração do regime emitido pela DAP;
e) Plano de trabalho do docente a ser executado após a mudança de regime;
f) Defesa/justificativa do pedido de mudança de regime, com base na documentação apresentada, registrando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica após a mudança.
g) No caso de aumento de regime de trabalho, se o servidor possuir outro cargo público ou privado, deverá anexar a comprovação do cargo (carteira de trabalho, contrato...) e declaração do órgão com o horário semanal de atividade.
2 - O núcleo/campus formaliza o processo e encaminha para o departamento do interessado
3 - O departamento solicita, via SEI, à DAP a certidão de tempo de contribuição do interessado, a previsão orçamentária anual do impacto e o banco de professor equivalente.
4 - O departamento aprecia o pedido, submetendo à apreciação pelo conselho departamental, com base em parecer emitido por conselheiro integrante do órgão colegiado, com quórum simples.
5 - Mediante aprovação do conselho departamental, o processo será encaminhado à DAP, para instrução de acordo com a legislação vigente acerca da matéria. após, será encaminhado à PRAD.
6 - A PRAD encaminha o processo a reitoria para deliberação final e emissão de portaria em caso de deferimento do pedido, em caso de negativa, devolve ao departamento para conhecimento.
OBSERVAÇÕES:
São causas impeditivas da concessão de alteração de regime de trabalho:
a) Quando o docente contar com menos de 05 (cinco) anos de serviço para aposentadoria em qualquer modalidade;
b) Quando o docente estiver em estágio probatório ou pendente de emissão de portaria de aprovação;
c) Quando inexistir saldo positivo no banco de professores equivalentes ou não houver previsão orçamentária;
d) Comprovação de inexistência de compatibilidade de horários de trabalho entre órgão, no caso de acúmulo de cargo.